Implementação e Financiamento

A exposição de conceitos e a ênfase dada à importância dos temas colocados anteriormente são complementadas por esta parte do guia que traz instrumentos e ferramentas passíveis de adoção pelas cidades brasileiras com o objetivo de elucidar alguns caminhos práticos que podem ser traçados para que se consolidem as ações que podem levar a transformação das cidades em meios mais eficientes.  

Instrumentos de Implementação: Indicador de Quota Ambiental

Descrição 

O indicador de quota ambiental configura-se como um instrumento urbanístico que visa classificar uma medida de incremento da vegetação urbana, com diferentes objetivos, dentre eles, atenuação dos efeitos de ilha de calor, aumento da permeabilidade do solo e consequente amenização de alagamentos, além da diminuição da poluição decorrente de diversas fontes. Sua regulamentação e aplicação se dá, sobretudo a partir da administração pública das cidades. Esse conceito recebe diferentes nomes, em diferentes localidades, mas, de modo geral, os princípios que o norteiam tendem a apontar na direção de melhoria das condições ambientais dos espaços urbanos, com emprego da vegetação. 

O cálculo da quota ambiental para cada nova edificação se caracteriza como uma oportunidade para incentivo de construções mais sustentáveis (Figura 40), e deve buscar atender os interesses de diferentes setores da sociedade, de forma que possa ser atraente para o setor imobiliário, gerando, ao mesmo tempo, os benefícios esperados para a população, por meio da promoção das qualidades de vida e ambiental nas cidades.

Figura 40. Exemplo dos benefícios da utilização de Quota Ambiental nas cidades. Fonte: www.prefeitura.sp.gov.br

Como implementar? 

Inicialmente, para sua implementação, é importante que se realize o zoneamento das diferentes variáveis distribuídas ao longo do tecido urbano. O mapeamento e sobreposição de diferentes dados (temperatura de superfície, áreas suscetíveis à alagamento, demografia etc.) é fundamental para se possam distinguir os diversos cenários e situações características de uma cidade. Avaliadas as fragilidades e potencialidades de qualificação urbana, faz-se possível a criação de objetivos e parâmetros de aprimoramento para cada região da cidade.  

Estudo de caso nacional 

A Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, também conhecida como Lei de Zoneamento e, em atual revisão, estabelece os parâmetros de ocupação do solo e das condições de instalação dos usos para a cidade de São Paulo. Nela, encontra-se regulamentada a Quota Ambiental (QA) que deve ser aplicada no município e que se configura como um novo instrumento cuja principal finalidade é a promoção da qualidade ambiental, em especial com a melhoria da retenção e infiltração de água no perímetro urbano, e consequentes melhorias microclimáticas, além de incremento da vegetação. 

Atualmente, a quota ambiental aplica-se apenas a lotes com área de pelo menos 500m(com algumas exceções), para novas edificações e reformas, onde há alteração de área superior a 20%. Ela estabelece uma pontuação mínima a ser calculada e atingida para os lotes em que é aplicável, localizados em diferentes Perímetros de Qualificação Ambiental (PA) – como mostra a Figura 41 -, estabelecidos em função de diversos fatores. O cálculo se dá a partir de indicadores de cobertura vegetal e drenagem, especificados pela legislação e o atendimento ao índice necessário passa a ser requisito para aprovação dos projetos citados anteriormente.  

Apesar de ser um instrumento que visa melhoria da qualidade ambiental, incorporando fatores de desempenho dos serviços ecossistêmicos ao planejamento urbano, a Quota Ambiental é ainda muito criticada por diversos especialistas, dada a sua simplicidade e falta de aprofundamento. Há, por exemplo, valorização maior de telhados verdes, em comparação a solo permeável e vegetação arbórea, que, conjuntamente, apresentam funções mais valiosas do ponto de vista ecológico. Além de disso, há diversas críticas quanto às dificuldades de interpretação das estratégias ambientais, custos excessivos de implementação e desalinhamento de conceitos. 

Para o Conselho Brasileiro de Construção Sustentável os benefícios relacionados à drenagem e vegetação propostos pela Quota Ambiental, poderiam ser complementados pela proposição da Quota Socioambiental Qualificada (CBCS, 2015), a qual consideraria outros critérios relacionados à sustentabilidade. Tais critérios se distribuiriam dentre cinco temáticas complementares: i. uso de energias renováveis, eficiência energética e cogeração de energia; ii. uso de soluções para redução de emissões de Gases do Efeito Estufa (GEE); iii. uso racional da água; iv. emprego de materiais mais sustentáveis; v. remediação de terreno contaminado.  

Figura 41. Perímetros de Qualificação Ambiental, em que se encontram demarcados os diferentes perímetros do município de São Paulo, sobre os quais fazem-se as diferentes exigências do valor da Quota Ambiental. Atualmente, este mapa não se encontra disponível, uma vez que a Lei Municipal nº 16.402-2016, encontra-se em revisão.

Estudo de caso internacional 

Assim como a Quota Ambiental, o Seattle Green Factor (2016) se configura como um instrumento de melhoria ambiental dos espaços urbanos, determinado a partir de cálculos que resultam em um valor numérico que deve atender a um requisito mínimo estabelecido. O SGF é aplicável apenas em algumas áreas do novo desenvolvimento urbano de Seattle, em empreendimentos novos com mais de quatro unidades habitacionais ou terrenos de uso não residencial de pelo menos 370m2 

O cálculo do SGF se dá por meio da soma dos valores atribuídos a diferentes elementos paisagísticos que podem ser implementados, sobre os quais se aplicam um fator de ponderação relativo aos seus desempenhos. As pontuações maiores são aquelas relativas a estruturas de biorretenção, telhados verdes de maior profundidade, paredes verdes e manutenção de arborização existente, considerando árvores de grande porte.  

A Figura 42 mostra os critérios que integram a avaliação do Seattle Green Factor.  

Figura 42. Captura de tela da planilha correspondente ao “Green Factor Score Sheet”, que deve ser usada para cálculo do SGF Fonte: http://www.seattle.gov/dpd/codesrules/codes/greenfactor/default.htm

Referências e onde encontrar mais informações 

Relatório – Quota Ambiental da Cidade de São Paulo, preparado pelo CBCS2015 http://www.cbcs.org.br/website/comunicacao-tecnica/show.asp?ppsCode=05BBE209-D49F-DA47-7784-24D116785C2F  

Gestão Urbana – Site da Prefeitura de São Paulo sobre Quota Ambiental http://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/tag/quota-ambiental/  

Cota ambiental da cidade de Seattle, EUA: Seattle Green Factor (página em inglês). http://www.seattle.gov/dpd/codesrules/codes/greenfactor/default.htm  

Artigo: Instrumentos urbanísticos para incremento de vegetação em áreas urbanas – análise comparada a partir da quota ambiental do município de São Paulo (SILVA et al, 2017) https://www.researchgate.net/publication/320964232_Instrumentos_urbanisticos_para_incremento_de_vegetacao_em_areas_urbanas_analise_comparada_a_partir_da_Quota_Ambiental_do_municipio_de_Sao_Paulo  

Instrumentos de Implementação: Tarifa específica de IPTU Verde

O IPTU Verde é um instrumento de política ambiental que propõe incentivar o investimento, por parte dos proprietários, em reformas de suas propriedades voltadas para melhorias ambientais através de descontos no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Esse é um tipo de mecanismo tributário que pretende estimular determinadas reações da sociedade em troca de arrecadação e é chamado de mecanismo extrafiscal. Os descontos variam de acordo com as reformas e medidas implementadas e o benefício ambiental que elas trarão, e a porcentagem total dos descontos depende da decisão do município.  

Algumas reformas e medidas comuns que podem ser adotadas para receber descontos no IPTU são: 

  • Sistema de captação e utilização de água de chuva / reuso de água. 
  • Substituição da iluminação por LED. 
  • Uso de sistema solar para aproveitamento energético / aquecimento. 
  • Plantio de mudas nativas. 
  • Coeficiente de área verde do lote. 
  • Uso de material sustentável para obras. 
  • Uso de energia eólica. 
  • Arborização da calçada / calçada ecológica. 
  • Sistema para manutenção de áreas permeáveis. 
  • Instalação de telhado verde. 
  • Preservação e manutenção de áreas de verdes do terreno.  

Estudos de caso nacionais 

IPTU Verde em Salvador, BA 

A Lei de 2013 que concede até 10% de desconto no IPTU a proprietários de imóveis residenciais e não residenciais mediante adoção de medidas voltadas para a proteção, preservação e renovação do meio ambiente. O sistema classifica as medidas adotadas por pontuação em três categorias para o recebimento dos descontos: Bronze, com mínimo de 50 pontos e 5% de desconto no IPTU; Prata, com mínimo de 70 pontos e 7% de desconto no IPTU; e Ouro, com mínimo de 100 pontos e 10% de desconto no IPTU. O programa de ações e certificações é de responsabilidade das Secretarias Municipais Cidade Sustentável e Inovação (SECIS). 

IPTU Verde em Campos do Jordão, SP 

A Lei de 2008 adota desconto no IPTU para propriedades acima de 5.000 m² dotadas de florestas naturais tradadas e conservadas, florestas reflorestadas ou pomares e jardins também tradados e reflorestados. O desconto concedido é proporcional à área de floresta da propriedade, podendo chegar a 90%, nas proporções a seguir: 

  • Até 10% de área de floresta; 10% de desconto no IPTU. 
  • Acima de 10% até 20% de área de floresta; 20% de desconto no IPTU. 
  • Acima de 20% até 30% de área de floresta; 30% de desconto no IPTU. 
  • Acima de 30% até 40% de área de floresta; 40% de desconto no IPTU. 
  • Acima de 40% de área de floresta; 50% de desconto no IPTU. 
  • Glebas com áreas de floresta nativa, reflorestada, pomares, lagos, florestas exóticas e contendo Área de Preservação Permanente (APP) igual ou superior a 20%; 90% de desconto no IPTU. 

IPTU Verde em Curitiba, PR 

O município concede desconto no IPTU (Lei Municipal 9806 de 03 de janeiro de 2000) referente à área verde do terreno, bosques, pinheiros isolados ou árvores de copa grande. O desconto pode chegar a 100%, dependendo do tipo de área verde preservada e se ela se encontra cadastrada no município. Os critérios e relação de descontos são: 

  • Terrenos com bosque nativo considerado relevante, cadastrado pelo município; até 100% de desconto. 
  • Terrenos com bosques não cadastrados pelo município; até 60% de desconto. 
  • Terrenos com árvores consideradas imunes de corte; 10% por árvore, com limite 50%. 
  • Terrenos com pinheiros isolados e diâmetro superior a 50cm na altura do peito; 10% por árvore, com limite de 50%. 
  • Árvore isolada cuja projeção da copada perfaça uma área mínima de 40% da área total do imóvel; até 50%. 

O modelo de IPTU Verde adotado por Curitiba, portanto, é voltado para a preservação, não contemplando medidas de estímulo à eficiência energética como o uso de energias limpas, uso eficiente da água, separação de resíduos, etc.  

Em Curitiba o número de contribuintes beneficiados aumentou anualmente entre 2007 e 2011, chegando a 3,13% do total de IPTU lançados em 2011, como mostra a Tabela 10 a seguir (CUNHA, 2011):

Tabela 10. Contribuintes beneficiados pelo IPTU Verde em Curitiba nos anos 2007 a 2011 Fonte: Cunha, 2011

Especificamente no caso de Curitiba, é preciso levar em conta o modelo de IPTU verde adotado, que é voltado para a preservação e manutenção de áreas verdes. Não há incentivo para implantação de energias limpas, uso eficiente da água ou separação de resíduos, que são medidas com potencial de valorização do imóvel. Nesse caso, é esperado que a valorização imobiliária possa reduzir as perdas pelas isenções e, eventualmente, até aumentar a arrecadação à medida que a lei se aperfeiçoe e que o mercado incorpore as medidas (OLIVEIRA, 2017). 

IPTU Verde em Araraquara, SP 

O município de Araraquara, por meio da lei municipal 7.152 de 08 de dezembro de 2009, permite a redução na alíquota do IPTU, para propriedades a partir de 2.000 m². O incentivo é voltado para preservação de áreas arborizadas dentro das propriedades e, por conta do limite de área mínima de 2.000 m², é voltada em grande parte para chácaras. A zona urbana da cidade possui uma média de 100.000 imóveis tributados, sendo que 1% desses imóveis atendem a área mínima exigida. Os critérios de redução na alíquota concedida pela área arborizada preservada são: 

  • Acima de 30% até 45% de área arborizada na propriedade; 10% de isenção. 
  • Acima de 45% até 80% de área arborizada na propriedade; 20% de isenção. 
  • Acima de 80% de área arborizada na propriedade; 40% de isenção. 

Houve pouco número de adesão ao programa entre os anos de 2010 e 2011, incluindo uma redução no número de beneficiados (42 beneficiados em 2010 contra 36 beneficiados em 2011). Os baixos números e a redução no número de beneficiados são possivelmente explicados pela falta de divulgação do incentivo, que também gerou a falta de conhecimento sobre a necessidade de requerimento do benefício ao longo do exercício financeiro (CUNHA, 2011). 

Referências e onde encontrar mais informações 

Site da Prefeitura Municipal De Salvador sobre IPTU Verde http://iptuverde.salvador.ba.gov.br/  

Lei MunicipaNº 8474/2013, Salvador, BA https://leismunicipais.com.br/a/ba/s/salvador/lei-ordinaria/2013/847/8474/lei-ordinaria-n-8474-2013-altera-dispositivos-da-lei-n-7186-de-27-de-dezembro-de-2006-relativos-ao-pagamento-a-isencao-do-imposto-sobre-a-propriedade-predial-e-territorial-urbana-iptu-concede-incentivos-fiscais-e-da-outras-providencias  

Lei Municipal Nº 3157/2008, Campos De Jordão, SP https://leismunicipais.com.br/a/sp/c/campos-do-jordao/lei-ordinaria/2008/315/3157/lei-ordinaria-n-3157-2008-que-dispoe-sobre-desconto-no-iptu-referente-a-imoveis-com-area-verde-preservada.html 

Artigo sobre o impacto da política pública de IPTU Verde sobre a receita tributária do Município de Curitiba (OLIVEIRA, 2017) https://www.anpec.org.br/sul/2017/submissao/files_I/i4-f711d22ec2a56293c5f7ba7c32c9b309.pdf   

Dissertação de mestrado: Incentivos fiscais verdes e tributação extrafiscal – Um estudo sobre o IPTU verde no município de Vila Velha (ES) comparativamente a outros municípios. (CUNHA, 2011) www.fucape.br/_public/producao_cientifica/8/Dissertacao%20Deborah%20S.%20A.%20Cunha.pdf  

Compras Sustentáveis

Segundo definições do Instituto e Pesquisa Econômica Aplicada (2013), Compras Públicas Sustentáveis (CPS) “(…) são aquelas que incorporam critérios de sustentabilidade nos processos licitatórios; ou seja, são consistentes com os princípios abarcados pelo desenvolvimento sustentável – um conceito complexo que busca promover uma sociedade mais justa e equitativa para as gerações atuais e futuras –, desenvolvendo-se nos limites (ou na capacidade de suporte) do meio ambiente.” 

O processo de compras públicas sustentáveis inclui as fases de pré-compra, definição do contrato, escolha do procedimento, seleção/exclusão, especificações técnicas, critério de adjunção e desempenho do contrato. A Tabela 11 apresenta as principais decisões a serem tomadas em cada fase do processo de Compras Públicas Sustentáveis. 

Tabela 11. Fases e decisões no processo de compras públicas sustentáveis Fonte: adaptado de ICLEI, 2015.

Para compras públicas sustentáveis é primordial tomar como base uma abordagem do custo de ciclo de vida (CCV) dos materiais, o que significa considerar: 

  • Procedência e confiabilidade do material; 
  • Requisitos de desempenho energético e hídrico; 
  • Custos de aquisição; 
  • Vida útil; 
  • Custos de operação; 
  • Custos de manutenção; 
  • Custo de disposição final, coleta e reciclagem. 

Há algumas certificações, rotulagens e etiquetagens que podem ser usadas como critérios de eficiência para o processo de compras públicas sustentáveis. Colocam-se a seguir algumas relacionadas com eficiência em energia e água. 

Critérios de eficiência energética de equipamentos consumidores de energia elétrica e gás 

Para avaliar o desempenho energético de equipamentos elétricos no Brasil, existe o Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) que concede a etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) do Inmetro com rotulagem nos níveis A até E, sendo “A” o nível mais eficiente e “E” o nível menos eficiente. É importante sempre inserir como requisito de compra, equipamentos com nível A do Inmetro, dando preferência para aqueles que possuem Selo Procel (concedido apenas para os equipamentos com melhor desempenho dentre os que se encontram no nível A).  

Outro indicador para consumo de energia elétrica é o Selo Energy Star, criado em 1992 pela Agência de Proteção Ambiental (EPA) nos Estados Unidos para indicar eficiência energética e qualidade ambiental de produtos como eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos, principalmente computadores, impressoras e equipamentos de escritório. 

Existe também o CONPET, Programa Nacional de Racionalização do Uso dos Derivados de Petróleo e do Gás Natural. O programa incentiva a eficiência do uso da energia nos setores residencial, indústria e transporte. O Selo CONPET concedido pela Eletrobrás, funciona de forma similar ao Selo Procel, porém, focado em produtos que usam energia de derivados do petróleo e gás natural. 

Figura 43. Etiquetas e selos de eficiência energética em equipamentos elétricos e que utilizam derivados de petróleo

Critérios de uso racional de água pelas edificações 

Embora ainda não exista uma etiquetagem de eficiência de equipamentos consumidores de água no Brasil, existem diversas metodologias de avaliação de desempenho que abordam o uso de água em edificações, as quais recomendam o uso racional da água, com o controle de consumo e vazão, assim como a compra de equipamentos e dispositivos eficientes, considerando entre outros: 

  • Medidores individualizados de consumo; 
  • Bacias sanitárias com válvulas de descarga de duplo fluxo e baixos volumes; 
  • Sistemas de descarga a vácuo; 
  • Mictórios secos; 
  • Arejadores, restritores de vazão, reguladores de vazão e temporizadores em torneiras e chuveiros; 
  • Redutoras de pressão em trechos estratégicos; 
  • Reservatórios para reserva de águas de chuva, águas pluviais, águas provenientes de rebaixamento de lençóis freáticos e águas residuais de equipamentos resfriadores, para posterior tratamento e aproveitamento para fins não potáveis; 
  • Sistemas automáticos de detecção de vazamento. 

Consumo de recursos naturais renováveis – Madeira 

A madeira é um material muito importante na construção civil, podendo ser utilizada de diversas formas. De acordo com um levantamento realizado pelo SEBRAE (2014), 80% de seu na construção é para fins temporários (formas para concreto, andaimes, escoramento, etc), e 20% é para fins definitivos, como estruturas de cobertura, esquadrias, forros, pisos, casas pré-fabricadas, etc. A fim de restringir a aquisição de madeira de desmatamento e de fontes ilegais ou desconhecidas, é fundamental que as políticas de compras responsáveis e sustentáveis consideram a legalidade e a certificação destes materiais.  

Madeira legal é aquela que cumpre os requisitos de documentação previstos em lei e emitidos por órgãos ambientais federal ou estaduais. Neste contexto, destaca-se o Programa Madeira é Legal, resultado de uma iniciativa de empresas e entidades do setor madeireiro e da construção civil, da sociedade civil e dos governos estaduais e municipais de São Paulo. O programa visa incentivar e promover o uso de madeira de origem legal e certificada no Estado e no Município de São Paulo. 

O processo de certificação deve assegurar as boas práticas de manejo florestal previstas em lei, bem como o cumprimento da legislação trabalhista e a viabilidade econômica da atividade em longo prazo. No Brasil, o selo mais utilizado e reconhecido é o FSC (Forest Stewardship Council), que garante que a madeira e outros produtos tem como origem a produção responsável na floresta, dentro de regras que reduzem danos e permitem a regeneração do que foi explorado. 

Figura 44. Selo FSC.

Legislação para compras sustentáveis 

A seguir são listadas algumas leis e decretos que incentivam o processo de compras sustentáveis:  

  • Lei Federal nº 12.462/2010, institui o Regime Diferenciado de Contratações (RDC); 
  • Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010); 
  • Rio de Janeiro: Lei Federal nº 12.349/2010, que alterou a Lei Federal nº 8.666/93, permitindo a inserção de critérios socioambientais nas especificações técnicas de bens e serviços integrantes dos Editais de Licitação e seus respectivos anexos; 
  • Rio de Janeiro: Resolução Conjunta nº 003/2013, estabelece critérios socioambientais nos Editais; 
  • Minas Gerais: Decreto Estadual nº 46.105, de 2012, legitimação da política de compras sustentáveis; 
  • Minas Gerais: catálogo de Materiais e Serviços – CATMAS; 
  • São Paulo:  Decreto Estadual nº 50.170, de 04 de novembro de 2005 que institui o Selo Socioambiental; 
  • São Paulo: Decreto Estadual nº 53.336, de 20 de agosto de 2008 que institui o Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis. 

Referências e onde encontrar mais informações 

Tabela de equipamentos etiquetados pelo Inmetro – Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) http://www.inmetro.gov.br/consumidor/tabelas.asp Consulta de equipamentos com selo CONPET http://www.conpet.gov.br/portal/conpet/pt_br/conteudo-gerais/consulta-equipamentos-com-selo-conpet.shtml 

Lista de produtos com a etiqueta Energy StarEUA (página em inglês)  https://www.energystar.gov/products 

Informações sobre o Programa WaterSenseEUA (página em inglês)  https://www.epa.gov/watersense  

Informações sobre o Programa Madeira é Legal http://www.madeiraelegal.com.br/  

Estudo sobre a utilização da madeira na construção civil, preparado pelo SEBRAE, 2014 http://www.sebraemercados.com.br/wp-content/uploads/2015/12/2014_07_17_RT_Junho_ConstrucaoCivil_FSC_validacao.pdf  

Guia de Consumo Responsável de Madeira, preparado pelo FSC http://sindimasp.org.br/conteudo/download/cartilha_eletronica.pdf  

Manual de Compras Sustentáveis, preparado pelo Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS), 2014 http://cebds.org/publicacoes/manual-de-compras-sustentaveis/#.W9DoRmhKjIU  

Sobre Compras Públicas Sustentáveis, site do Ministério do Meio Ambiente (MMA) http://www.mma.gov.br/responsabilidade-socioambiental/a3p/eixos-tematicos/licita%C3%A7%C3%A3o-sustent%C3%A1vel  

Sobre Contratações Públicas Sustentáveis, site do Ministério do Planejamento (MP) http://cpsustentaveis.planejamento.gov.br/  

Sobre Compras e Contratações Sustentáveis, site do Senado Federal https://www12.senado.leg.br/institucional/programas/senado-verde/eixos-tematicos/compras-sustentaveis-1/home  

Diagnóstico, análise comparada e recomendações para o aperfeiçoamento do modelo brasileiro de Compras Públicas Sustentáveis, preparado pela Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), 2017 https://www.cepal.org/pt-br/publicaciones/41009-compras-publicas-sustentaveis-diagnostico-analise-comparada-recomendacoes-o  

Guia para Implementação de Compras Públicas Sustentáveis, preparado pelo ICLEI, 2015 http://e-lib.iclei.org/wp-content/uploads/2017/06/Manual_Procura_BR_final.pdf  

Guia de Compras Públicas Sustentáveis para Administração Pública Federal, preparado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e ICLEI http://www.gespublica.gov.br/sites/default/files/documentos/guias_de_compras_publicas_sustentaveis_para_apf.pdf  

As compras públicas sustentáveis e sua evolução no Brasil, publicado no Boletim Regional, Urbano e Ambiental do IPEA, por Adriana Moura, 2013 http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/5584/1/BRU_n07_compras.pdf  

Compras públicas como política para o desenvolvimento sustentável, artigo publicado na Revista de Administração Pública, por Oliveira e Santos, 2015 http://www.scielo.br/pdf/rap/v49n1/0034-7612-rap-49-01-00189.pdf    

Capacitações e Campanhas de conscientização

O engajamento dos gestores públicos e usuários dos ativos municipais constitui uma peça fundamental para a gestão eficiente dos consumos de água e energia. A difusão do conhecimento e a conscientização da importância de medidas operacionais de gestão faz parte de todo bom planejamento estratégico. Duas formas principais de atuar neste sentido são a realização de treinamentos e participação de cursos de capacitação, e a realização de campanhas de conscientização. 

Ao considerar a gestão dos edifícios públicos, por exemplo, faz-se fundamental o treinamento das equipes de operação e manutenção para identificar e evitar desperdícios, principalmente em sistemas de ar condicionado, de iluminação e dos encanamentos de água. Isto inclui também estabelecer e difundir diretrizes para o monitoramento e organização dos consumos, bem como a realização de análises de uso e operação realizadas a partir destes dados.  

Além da realização de campanhas de conscientização com cartazes e folhetos informativos, é importante também fazer um informe periódico das ações e resultados alcançados em água e energia, assim como o planejamento de novos projetos e metas, que podem ser dispostos em monitores, quadros de aviso e elevadores, para incentivar e aumentar a adesão dos usuários. 

A seguir são apresentados dois importantes programas do Governo Federal para promover conhecimento e capacitação aos gestores públicos: o Capacidades e o Programa A3P. 

Programas nacionais 

Capacidades – Programa Nacional de Capacitação das Cidades 

Uma das tarefas mais estratégicas do Ministério das Cidades para promover o desenvolvimento e o bem-estar das cidades brasileiras é a capacitação dos agentes públicos e da sociedade civil para a execução, acompanhamento e aperfeiçoamento das políticas urbanas. Neste contexto, o Programa Nacional de Capacitação das Cidades (PNCC), que tem como objetivo o fortalecimento institucional dos municípios para o planejamento da gestão urbana, promove, coordena e apoia programas de desenvolvimento e capacitação técnica. 

Dentre as linhas de atuação do Programa estão o apoio a implantação de sistemas de informação nas administrações públicas, a realização de cursos presenciais e a distância, prestação de assessoria ao desenvolvimento de planos, programas e ações locais, e a divulgação de experiências bem-sucedidas de gestão municipal. Todas as iniciativas, cursos e ferramentas podem ser encontradas no site: http://www.capacidades.gov.br/ . 

Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) 

A Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) é um programa do Ministério do Meio Ambiente (MMA) para estimular práticas de sustentabilidade nos órgãos públicos brasileiros. O Programa se destina a órgãos públicos federais, estaduais e municipais, abrangendo os poderes executivo, legislativo e judiciário. É uma agenda voluntária que sistematiza em eixos temáticos práticas fundamentais de sustentabilidade, sendo eles: 

  • Uso racional dos recursos naturais e bens públicos; 
  • Gestão adequada dos resíduos gerados; 
  • Qualidade de vida no ambiente de trabalho; 
  • Sensibilização e capacitação dos servidores; 
  • Compras públicas sustentáveis; e  
  • Construções sustentáveis. 

O programa oferece cursos gratuitos sobre a A3P destinados a gestores públicos nas cinco regiões do país. Mais informações sobre o programa e cursos podem ser obtidas no site oficial: http://www.mma.gov.br/responsabilidade-socioambiental/a3p. O programa conta também com banco de boas práticas na área de responsabilidade socioambiental de órgãos e instituições parceiras da A3P, que está disponível em: http://www.mma.gov.br/responsabilidade-socioambiental/a3p/boas-praticas . 

Figura 45. Agência Ambiental na Administração Pública (A3P)

Estudos de caso nacionais 

Capacitação técnica de funcionários públicos do Governo do Estado de São Paulo 

Em uma parceria com a Secretaria de Energia e Mineração do Estado de São Paulo e através do Programa de Eficiência Energética (PEE) da ANEEL, duas concessionárias distribuidoras de energia capacitaram 318 servidores públicos de Sorocaba, Bauru e São Carlos em eficiência energética.  

A capacitação teve por objetivo transmitir conceitos de gestão de demanda e consumo de energia e seu uso eficiente, e abordou temas como adequação tarifária, histórico de consumo e levantamento de carga. Os participantes então propuseram projetos para melhorar a eficiência do uso de eletricidade em edifícios públicos, e os melhores projetos foram premiados.  

Mais informações podem ser encontradas no site da Secretaria de Energia e Mineração: http://www.energia.sp.gov.br/2018/06/cpfl-energia-premia-servidores-do-governo-do-estado-por-projetos-de-eficiencia-energetica/ . 

Campanha de incentivo ao consumo consciente em Coronel Fabriciano, MG 

Com o objetivo de combater o desperdício e otimizar o uso de recursos, a Prefeitura de Coronel Fabriciano lançou a campanha “Economia: isso é da nossa conta”, que engloba o consumo de energia elétrica, água, telefone e materiais de escritório. A meta proposta pela campanha é economizar até 15%, e pretende envolver todos os setores e prédios públicos da Prefeitura.  

As ações da campanha são coordenadas pelas secretarias de Governança de Controle, Gestão e Transparência, por meio da Escola do Governo, e a gerência de Meio Ambiente. Materiais digitais serão utilizados para orientar os funcionários, e serão veiculadas na intranet, nas redes sociais e utilizadas na proteção de tela dos computadores. 

Mais informações podem ser encontradas no site da prefeitura:  

http://www.fabriciano.mg.gov.br/detalhe-da-materia/info/campanha-vai-incentivar-incentivar-consumo-consciente-entre-os-servidores-municipais/100053  

Estudo de caso internacional 

Capacitação Local na cidade de Rajkot, Índia 

O Governo Indiano desenvolveu em 2007 o Código de Obras para Conservação de Energia (ECBC, na sigla em inglês), que estabeleceu um padrão mínimo de desempenho energético para edifícios comerciais. O ECBC foi desenvolvido a nível nacional, e viu-se então a necessidade de promover sua adoção também por governos estaduais e locais.  

Diferentes mecanismos de incentivo foram desenvolvidos, mas a cidade de Rajkot identificou que a falta de conscientização e capacitação entre diferentes atores envolvidos é um de seus maiores desafios. Diante disto, a prefeitura enfatizou treinamentos e capacitações para aumentar a implementação do código de obras, particularmente tentando utilizar recursos educacionais já existentes. A cidade planeja construir um Laboratório como iniciativa local para conectar formuladores de políticas, o setor privado, instituições educacionais e cidadãos a fim de promover a eficiência energética no município. 

Referências e onde encontrar mais informações 

Agenda de Atividades e Cursos do Capacidades, Ministério das Cidades http://www.capacidades.gov.br/evento  

Cursos oferecidos pelo Programa A3P, Ministério do Meio Ambiente http://www.mma.gov.br/component/k2/item/11146-cursos-a3p   

Eficiência Energética em Edifícios e a Importância da Coordenação Nacional e Local, desenvolvido para o programa Building Efficiency Accelerator (página em inglês) https://buildingefficiencyinitiative.org/resources/building-energy-efficiency-and-importance-national-and-local-coordination  

Rede Sustent – Rede de Edifícios Públicos Sustentáveis do Governo do Rio de Janeiro  http://www.rj.gov.br/web/imprensa/exibeconteudo?article-id=3569011 e http://www.querodiscutiromeuestado.rj.gov.br/noticias/5009-governo-apresenta-rede-de-edificios-publicos-sustentaveis-do-estado-em-reuniao-do-forum 

Caderno Revelando a Energia, preparado pela Eletrobras Procel, Fundação Roberto Marinho e Canal Futura2012 http://www.procel.gov.br/main.asp?View=%7B5A08CAF0-06D1-4FFE-B335-95D83F8DFB98%7D&Team=¶ms=itemID=%7BF4EC4342-D874-4BEC-888E-91D1A024BC57%7D;&UIPartUID=%7B05734935-6950-4E3F-A182-629352E9EB18%7D  

 

Parcerias Público Privadas – PPPs

Definição 

Uma Parceria Público-Privada (PPP) é uma parceria firmada entre o setor público e o privado por meio de um contrato de concessão geralmente com o intuito de financiar e/ou administrar infraestrutura. O modelo de PPP pode ser entendido como uma alternativa de financiamento que o governo dispõe para investimento em infraestrutura, na qual o setor privado é responsável pelo financiamento e implantação das melhorias e o setor público paga o investimento parcelado ao longo do prazo estipulado pelo contrato (entre 5 a 35 anos). 

Quais são os principais agentes envolvidos? 

Governo (Setor Público) 

O setor público (governo municipal ou estadual) realiza estudos sobre os potenciais de exploração e melhoria de determinado setor e os modos de investimento que estão disponíveis e, com base nestes estudos, pode optar pelo modelo de parceria com o setor privado. É de responsabilidade do setor público estruturar o contrato para a licitação e eventual parceria com o consórcio privado. 

Consórcio (Setor Privado) 

Formados pelas empresas com interesse em participar na licitação, os consórcios devem seguir as regras estipuladas pela licitação e entrar com uma proposta. O consórcio ganhador assina o contrato de parceria com o setor público. No caso de um contrato de concessão administrativa e patrocinada (que constitui um contrato de Parceria Público-Privada no Brasil, é previsto pela Lei 11.079/04 a constituição de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) que fará o contrato direto com o setor público.  

Credores  

Todos os agentes com alguma relação de financiamento ou serviço na PPP. Fica a cargo do consórcio lidar com qualquer contratação ou financiamento. Uma das vantagens do contrato de financiamento por PPP para o setor público é a diminuição da quantidade de contratos para determinada obra de infraestrutura, cabendo ao mesmo um único contrato direto com o consórcio vencedor. 

Consumidor  

A sociedade em geral que se beneficiará dos investimentos da Parceria Público-Privada. É de interesse do setor público envolver os consumidores na PPP através de Consultas Públicas. Uma das desvantagens do modelo de PPP é a diminuição do controle e acesso tradicional sobre as informações relacionadas à obra, como dados e planilhas de gastos que são publicados no diário oficial. Portanto, cabe tanto ao setor público, quanto ao consumidor, estarem atentos ao contrato firmado com o parceiro privado no que tange à transparência. A Figura a seguir mostra os principais agentes com suas interrelações que fazem parte de uma parceria público-privada.  

Figura 46. Modelo esquemático de uma PPP, seus principais agentes e interrelações. Fonte: elaboração própria.

Quais são as etapas de uma PPP? 

  1. Estudo Prévio: 

Etapa onde o setor público deve criar um planejamento sobre como deverá ser o modelo de PPP adotado. Para tanto, deve obter conhecimento sobre a estrutura legal para montar um contrato que mais se adeque às suas necessidades e consiga maior embasamento para negociações futuras com o parceiro privado. Também deve ampliar seu conhecimento técnico sobre as possibilidades para o empreendimento que se pretende a parceria. Existem ferramentas que o setor público dispõe para esta etapa: 

  • Desenvolvimento de competências internas: a preparação de uma equipe de funcionários do governo para o planejamento e atuação na PPP garante uma série de vantagens como a redução dos custos das atividades preparatórias, além de melhorar a articulação do setor público quanto aos seus interesses nos termos de contrato da PPP. 
  • Contratação de consultores: muitos governos recorrem à contratação de consultores especializados devido à inviabilidade de ter, na grade de servidores contratados, especialistas em todos os projetos de PPPs. Porém, é altamente recomendável que, mesmo contratando consultores, o governo possua uma equipe especializada para lidar também com o gerenciamento dos consultores. 
  • Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI): o PMI é uma ferramenta importante para garantir ao setor público a percepção do setor privado sobre as oportunidades em determinado empreendimento. O PMI permite ampliar tanto a base de informações sobre o projeto quanto o nível de competição para a licitação. 
  1. Licitação

Nesta etapa o setor público estipula as regras para a concorrência que será aberta, como a formação da concessionária, o contrato que deverá ser seguido na parceria com o setor privado, entre outras. Existe legislação já criada para contratos de Parceria Público-Privada, como a Lei 11.079. Essa Lei determina a criação de uma Sociedade de Propósito Específico que deverá implantar e gerir o objeto da parceria (Capítulo IV, Lei 11.079). 

  1. Formação da SPE

Uma vez vencida a licitação, o consórcio se extingue para, no seu lugar, formar uma Sociedade de Propósito Específico (SPE). A SPE é similar ao consórcio, porém possui atuação mais limitada e específica. A SPE também garante maior segurança ao setor público do que a concessionária, pois pode se constituir como sociedade com personalidade jurídica. A exemplo, no consórcio, em caso de descumprimento contratual, o setor público conseguiria acionar apenas o líder do mesmo, com quem celebrou o contrato, sendo mais difícil responsabilizar as demais consorciadas. Já a SPE pode constituir personalidade jurídica, o que facilita na transparência e responsabilização contratual. 

A formação da Sociedade de Propósito Específico acontece antes da celebração do contrato. A relação de contrato com o setor público é com a SPE, portanto o governo não trata diretamente com nenhuma das empresas associadas do consórcio. É de responsabilidade da SPE gerir e implantar o objeto da parceria, arrecadar os fundos e administrar a estrutura financeira da PPP, incluindo contratos com terceiros. 

  1. Tempo Vigência

De acordo com a Lei 11.079, o prazo do contrato não pode ser inferior a 5 anos ou superior a 35 anos. Durante o período de vigência, a SPE é responsável por implementar a melhoria e os investimentos no objeto de contrato e gerenciar todas as atividades relacionadas. 

  1. Fim do Contrato 

Ao término do contrato, o controle da infraestrutura construída e explorada pelo parceiro privado passa para o setor público. O contrato pode também ser renovado. 

A Figura 47 coloca as etapas para implantação de uma parceria público-privada.  

Figura 47. Etapas para implantação de uma PPP. Fonte: elaboração própria.

PPP para Iluminação Pública 

A Constituição Federal de 1988 definiu que a responsabilidade da iluminação pública, sua distribuição, manutenção, instalação e consumo é do município. De acordo com a Constituição, a Resolução Normativa 414/2010, artigo 218, da ANEEL, estabelece a transferência dos ativos de iluminação pública das concessionárias para os municípios.  A partir dessa mudança, muitos municípios passaram a terceirizar o serviço. É comum a prática de terceirização pelas leis 8.666 ou 10.520/1 (Pregão), mas também já existem casos em municípios de médio porte e capitais de contratos de concessão (PPP), pela lei 11.079/4.  

O World Bank Group, no relatório “Iluminando Cidades Brasileiras – Modelos de Negócio para Eficiência Energética em Iluminação Púbica”, propõe oito modelos de negócios para eficiência energética que podem ser aplicados para diferentes contextos municipais. Dois desses modelos são de Parceria Público-Privada: o modelo M1 de PPP municipal onde o município, através de um contrato de concessão, transfere a responsabilidade administrativa para o parceiro privado; e o modelo M2, que propõe um convênio entre municípios de um mesmo estado para formarem uma PPP, permitindo atingir uma escala mais rentável desse tipo de parceria para municípios de pequeno e médio porte.  

O modelo de PPP para iluminação pública conta com a vantagem de imposto específico (COSIP) para ampliação da rede de iluminação pública que ajuda a garantir segurança e, em consequência, atrair capital privado. 

COSIP – É um imposto específico sobre a conta de energia elétrica cobrado pelas distribuidoras, destinado para a expansão da rede de Iluminação Pública. Ajuda a atrair capital privado devido à segurança que oferece para a expansão e modernização do sistema de iluminação pública. 

PPPs para Eficientização de Edifícios Públicos 

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicou em 2017 o “Guia Prático para Projetos de Eficiência Energética em Edifícios através de Parcerias Público-Privadas”. O Guia foi publicado como parte do Projeto 3E –Transformação do Mercado de Eficiência Energética no Brasil. Mais informações do projeto encontram-se disponíveis em: http://www.mma.gov.br/informma/item/10577-p-r-o-j-e-t-o-3e e o guia pode ser encontrado em http://www.mma.gov.br/component/k2/item/11666-parcerias-publico-privadas Ele foi elaborado para orientar contratações de concessões administrativas em formato de PPPs que incluam: adequação, diagnóstico energético, implementação, modernização, verificação, e manutenção de medidas de eficiência energética e do uso da água em edifícios públicos.  

Estudos de caso nacionais 

Consórcio IP Belo Horizonte 

Depois de realizado um Procedimento de Manifestão de Interesse – PMI (22/11/2014) e uma Consulta Pública, o Município de Belo Horizonte emitiu a licitação para renovação e administração da iluminação pública. O ganhador, por contrato, é responsável pela manutenção e operação do sistema de iluminação municipal (4,7 mil quilômetros de vias em 15 mil logradouros e 178 mil pontos de iluminação). O ganhador é responsável também pela modernização da rede através da substituição das lâmpadas por LED, com estimativa de redução na conta de energia do município em 45% nos primeiros 5 anos.  

A Figura 48 mostra o modelo de PPP adotado para o caso de iluminação pública na cidade de Belo Horizonte.  

Figura 48. Modelo de PPP de Iluminação Pública de Belo Horizonte. Fonte: elaboração própria.

Programa Fortaleza Competitiva 

O município de Fortaleza lançou no dia 21/05/2018 um Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) para empresas que tenham interesse em montar um plano de viabilidade em implantação de projetos de eficiência energética (EE) para as creches e escolas municipais. O município prevê uma Parceria Público-Privada que aproveite os avanços tecnológicos do setor de energia para redução dos custos de energia em edifícios públicos e geração de energia limpa, no primeiro modelo de PPP do Brasil voltado para energia distribuída.  

Estudos de caso internacionais 

Guadalajara – Leasing Contract (Contrato de Arrendamiento) – México 

Contrato de 15/04/2015 com duração de 10 anos. O contrato prevê a renovação e instalação de luminárias e melhoramento do sistema elétrico em geral. O parceiro privado é responsável pela instalação das luminárias e o setor público arrenda do parceiro privado as luminárias novas, além de fazer pagamentos mensais. Ao final do contrato, a posse das luminárias passa para o município. 

Referências e onde encontrar mais informações 

Curso online do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) – Parcerias Público-Privadas para o Desenvolvimento: Implementando Soluções no Brasil https://www.edx.org/course/parcerias-publico-privadas-para-o-idbx-idb8-1x?utm_campaign=idbx&utm_medium=partner-marketing&utm_source=direct&utm_content=BR  

Estudo sobre os impactos fiscais dos contratos de parcerias público-privada, preparado pelo BID, 2017  https://publications.iadb.org/bitstream/handle/11319/8142/Os-impactos-fiscais-dos-contratos-de-parceria-publico-privada-estudo-de-caso-do-ambiente-institucional-e-da-pratica-no-Brasil.pdf?sequence=1&isAllowed=y  

Iluminando Cidades Brasileiras – Modelos de negócio para Eficiência Energética em Iluminação Pública, estudo publicado pelo Banco Mundial, 2016 http://multimidia.fnp.org.br/biblioteca/documentos/item/445-relatorio-iluminando-cidades-brasileiras-modelos-de-negocio-para-eficiencia-energetica-em-iluminacao-publica-publicado-pelo-banco-mundial  

Mais informações sobre PPPs para iluminação pública eficiente, Banco Mundial (página em inglês)  https://ppp.worldbank.org/public-private-partnership/energy-efficient-street-lighting-ppps 

Lei Nº 11.079/2004, institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l11079.htm  

Dissertação de Mestrado – As Parcerias Público-Privadas de Metrô em São Paulo: As Empresas Estatais e o Aprendizado Institucional no Financiamento da Infraestrutura de Serviços Públicos no Brasil (PAULA, 2014http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-14122016-102815/pt-br.php  

Artigo – Prefeitura de Fortaleza lança o PMI da Energia LimpaTribuna do Ceará, 2018 http://tribunadoceara.uol.com.br/blogs/investe-ce/2018/05/18/prefeitura-de-fortaleza-lanca-o-pmi-da-energia-limpa/    

Informações sobre Parceria Público-Privada e a Experiência da Linha 4 do Metrô de São Paulo, Banco Mundial, 2013 www.worldbank.org/pt/results/2013/04/03/Brazil-Sao-Paulo-metro-public-private-partnership-line-4  

Artigo sobre Sociedade de Propósito Específico2007 https://jus.com.br/artigos/10756/sociedade-de-proposito-especifico 

Contratos de Desempenho

O que é um Contrato de Desempenho Energético? 

Um Contrato de Desempenho Energético, muito conhecido também na sua sigla em inglês, EPC (Energy Performance Contracting), é um modelo de negócio baseado em desempenho, ou seja, modelo em que a empresa prestadora de serviços é remunerada com base nas economias obtidas por meio do projeto de eficiência energética (EE) contratado.  

De modo geral, o prestador de serviços, conhecido como ESCO (acrônimo em inglês para Energy Saving Company), se compromete a garantir um nível mínimo economia do projeto e cria uma linha de base energética para permitir comparações futuras e a determinação da economia efetiva. O investimento inicial para implementação das medidas de eficiência pode ser realizado pela própria ESCO, pelo contratante ou por terceiros.  

Em edificações, os projetos de EPC normalmente geram de 20 a 30% de economia de energia, e os prazos de contrato variam de 10 a 15 anos. Os tipos de projeto mais comuns em edificações são segundo o MMA (2014): 

  • Controle e automação de sistemas prediais, como climatização e iluminação; 
  • Sistemas de gestão de energia; e 
  • Apoio técnico para mudanças de comportamento do uso de energia. 

É importante ressaltar que contratos de desempenho energético não são adequados para projetos de pequeno porte, dado os altos custos de transação inerentes. Desta forma, muitas vezes uma série de edifícios está envolvida em apenas um contrato de desempenho, reduzindo assim os custos de transação e compensando as economias entre edifícios de maior e menor potencial. 

Contratos de Desempenho na Administração Pública  

O Projeto 3E do Ministério do Meio Ambiente (MMA) teve como um de seus objetivos o estudo de Contratos de Desempenho em edificações públicas. De acordo com o Projeto, os contratos de desempenho não demandam grandes investimentos por parte da administração pública para a implementação de retrofits, e possibilitam também ao setor privado apresentar as melhores oportunidades tecnológicas com melhor custo-benefício aos agentes públicos. Os Contratos de Desempenho podem ser aplicados em modelos de Parcerias Público-Privadas (PPPs) ou de Regime Diferenciado de Contratação, regido pela Lei 12.462/2011 

Contratos por Regime Diferenciado de Contratações Públicas 

O Regime Diferenciado de Contratação Pública (RDC) é um modelo de licitação inspirado nos modelos de contrato dos Estados Unidos e União Europeia e que permite maior eficiência/celeridade aos processos de licitação sem haver perda na transparência e acompanhamento dos órgãos públicos, de acordo com a Lei 12.462. 

O que é uma ESCO? 

Uma Empresa de Serviços de Energia (ESCO), é uma empresa de engenharia especializada em promover a eficiência energética nas instalações de seus clientes, podendo contemplar também serviços de eficiência hídrica. As principais atividades de uma ESCO são a identificação de oportunidades de eficiência, o estudo de alternativas e sua avaliação técnica, ambiental e financeira, o desenvolvimento de projetos, gerenciamento e implantação de obras, serviços de instalação e medição de energia, e proposição de diretrizes econômicas e tarifárias visando a economia. 

Qual é a estrutura básica de um Contrato de Desempenho? 

Os componentes de um Contrato de Desempenho podem ser divididos em quatro, conforme o fluxograma abaixo com base em MMA (2014): 

Figura 49. Estrutura básica de um Contrato de Desempenho, adaptado do MMA (2014)

O Programa de Eficiência Energética da ANEEL 

O Programa de Eficiência Energética (PEE) da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) é um dos mais sólidos e importantes programas de eficiência energética (EE) no país. A partir de 1998 os primeiros contratos de concessão firmados com empresas distribuidoras de energia elétrica previam a obrigação de investimentos em EE por parte das distribuidoras. O marco legal mais importante se deu em 2000, com a publicação da Lei nº 9.991, que determinou que as empresas concessionárias ou permissionárias de distribuição de energia elétrica devem aplicar um porcentual mínimo de sua Receita Operacional Líquida (ROL) em Programas de Eficiência Energética. Este percentual tem sido alterado ao longo de tempo, e a legislação mais recente que altera a Lei nº 9.991/2000 são a Lei nº12.212/2010, a Lei nº 13.203/2015 e a Lei nº 13.280/2016, que estabelecem: 

  • Aplicação obrigatória de 0,5% da Receita Operacional Líquida (ROL) das empresas distribuidoras de energia elétrica em Programas de Eficiência Energética até 31 de dezembro de 2022; 
  • 80% destes recursos devem ser aplicados em Programas de Eficiência Energética pelas próprias distribuidoras; 
  • 20% serão destinados ao Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (PROCEL). 

A aplicação dos recursos por parte das distribuidoras deve seguir preferencialmente um processo de chamada pública, conforme aprovado na Resolução Normativa nº 556/2013, buscando assim tornar o processo de seleção e implantação de projetos do Programa de Eficiência Energética (PEE) da ANEEL mais abrangente e transparente para a sociedade. Dessa forma, as distribuidoras de energia elétrica publicam anualmente uma Chamada Pública de Projetos (CPP), onde projetos de diferentes tipologias podem ser submetidos – incluindo projetos de eficientização de edifícios e iluminação pública. 

A Figura 50 abaixo apresenta o número de projetos do PEE por tipologia nos últimos 10 anos. São mostradas 3 informações separadas por vírgula: tipo de projeto; número de projetos; e porcentagem. Parte relevante desses projetos, 26%, foram realizados em unidades do poder público. Também foram realizados 5 projetos de Iluminação Pública, 14 projetos de Gestão energética municipal (1%) e 130 projetos de Serviços Públicos (8%). 

Figura 50. Número de Projetos do PEE da ANEEL entre *maio de 2008 e fevereiro de 2017. Fonte: ANEEL, 2018

Tabela 12 mostra o número de projetos do Programa de Eficiência Energética (PEE) da ANEEL que envolve órgãos públicos. 

Tabela 12 – Projetos do PEE que envolvem órgãos públicos. Fonte: ANEEL, 2018

Os tipos de projetos mais comuns no escopo do PEE relacionados a órgãos públicos envolvem: 

  • Eficientização de hospitais, escolas e edifícios administrativos; 
  • Eficientização de instalações do sistema de saneamento básico (abastecimento de água e coleta de esgoto); 
  • Gestão energética municipal para grupos de municípios; e  
  • Eficientização da iluminação pública. 

Estudos de caso nacionais 

Projeto de Eficiência Energética na Sede da ANEEL (2017) 

O projeto de retrofit da sede da ANEEL (Figura 1) envolveu os seguintes agentes: 

  • Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL): cliente público responsável pela unidade consumidora e beneficiado pelo projeto de conservação de energia. 
  • Agência Nacional do Petróleo (ANP): Proprietária do imóvel. 
  • Superintendência de Pesquisa e Eficiência Energética (SPE): órgão integrante da ANEEL responsável pela fiscalização e supervisão na execução do Programa de Eficiência Energética (PEE) pelas distribuidoras. 
  • CEB Distribuição S.A.: Agente financiador para implantação do projeto de retrofit da sede da ANEEL. 
  • GIZ – DEUTSCHE GESELLSCHAFT FÜR INTERNATIONALE ZUSAMMENARBEIT: Agência de Cooperação Internacional Alemã vinculada ao Projeto 3E (Eficiência Energética de Edifícios) por meio de acordo de cooperação técnica.  
  • Empresas Executoras: Dedicadas ao planejamento e execução das obras e serviços de implementação do Projeto de Eficiência Energética.  
  • Fornecedores e Prestadores (Terceiros): Indústrias e empresas que fornecem e comercializam tecnologia e serviços relacionados à execução de medidas de eficiência energética. 

Figura 51. Prédio sede da ANEEL. Fonte: ANEEL.

Como objetivos, o projeto pretende a troca das lâmpadas atuais por lâmpadas LED, instalação de sensores de presença para acionamento de luz e troca das luminárias e lâmpadas externas por LED. Também é prevista a renovação do sistema de ar-condicionado e instalação de sistema de geração de energia a partir de fonte fotovoltaica.  

Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima (PMPBL) 

Foram realizados dois estudos técnicos de retrofit para duas policlínicas em Recife através do modelo de Regime Diferenciado de Contratação Pública (RDC) para contrato de performance. O processo foi realizado por profissionais especialistas em eficiência energética junto da equipe técnica da empresa contratada. Os estudos consistiram no levantamento e análise do consumo energético das policlínicas, e as propostas de eficiência energética. A Figura 2 mostra a policlínica Professor Barros Lima. 

Figura 52. Prédio da Policlínica PMPBL. Foto: Bianca Bion/JC.

Para a Policlínica foram feitas medições comparativas do consumo energético da unidade. O consumo de energia foi analisado durante 12 meses sendo também realizado um estudo de separação de consumo por uso final da edificação, como mostram os gráficos a seguir (Figuras 53 e 54): 

Figura 53. Usos finais totalizados (%) – Policlínica prof. Barros Lima. Fonte: MMA, 2017.

Os levantamentos mostraram oportunidades de melhoramento energético pela modernização de equipamentos como chuveiros elétricos, equipamentos de condicionamento ambiental e lavanderia. Foi proposto também o projeto de instalação de placas fotovoltaicas com o potencial de redução do consumo de energia elétrica da policlínica em 41,57% na média anual conforme mostrado na Figura 54 

Figura 54. Gráfico comparativo de consumo atual x geração pretendida do sistema fotovoltaico em kWh. Fonte: MMA, 2017.

Referências e onde encontrar mais informações 

Informações sobre o Programa de Eficiência Energética (PEE) da Agência Nacional de Energia Elétrica http://www.aneel.gov.br/programa-eficiencia-energetica  

Estudo sobre o Estado da Arte dos Mecanismos de Contratação de Serviços de Eficiência Energética em Edificações no Brasil, Projeto 3E, Ministério do Meio Ambiente (MMA), 2014 http://www.mma.gov.br/informma/item/11676-estado-da-arte-dos-contratos-de-desempenho 

Estudo de Caso do Projeto de Eficiência Energética da Sede da ANEEL, Projeto 3E, Ministério do Meio Ambiente (MMA), 2017 http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80051/Site_novo/PEE/P2_Relatorio_Tecnico_2709.pdf 

Relatório de Auditoria Energética para Avaliação do Potencial de Economia Energética das Edificações Selecionadas para Estudo de Caso, Projeto 3E, Ministério do Meio Ambiente (MMA), 201http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80051/Site_novo/RDC/Relatorio%20de%20Auditoria%20Energetica%20para%20Avaliacao%20do%20Potencial%20de%20Economia.pdf 

Avaliação do Programa de Eficiência Energética das Distribuidoras de Energia Elétrica e Propostas para seu Aprimoramento Regulatóriopreparado pelo International Energy Initiative (IEI), para a Cooperação Alemã para o Desenvolvimento (GIZ), 2010 https://energypedia.info/images/0/07/Avalia%C3%A7%C3%A3o_do_Programa_de_Efici%C3%AAncia_Energ%C3%A9tica_das_Distribuidoras_de_Energia_El%C3%A9tric.pdf  

Contratos de Desempenho para Serviços de Eficiência Energética no Setor Público do Brasil: Questões Jurídicas e Possíveis Soluções, relatório preparado para a U.S. Agency For International Development, 2014 https://pt.scribd.com/document/56525294/Contratos-de-Performance-de-Eficiencia-Energetica-para-Predios-Publicos-no-Brasil 

Livro “Direito da Eficiência Energética”, Imprensa da Universidade de Coimbra, Portugal https://apps.uc.pt/mypage/faculty/fd_stavares/pt/publicacoes  

 

 

Outros Financiamentos para Cidades

Esta seção tem por objetivo apresentar alternativas de financiamento para cidades, além do modelo de Parceria Público-Privadas (PPP) e Contratos de Desempenho (EPC). 

Projeto 3E 

O Projeto de Transformação do Mercado de Eficiência Energética no Brasil do Ministério do Meio Ambiente (MMA), mais conhecido como Projeto 3E, tem dentre seus objetivos a promoção da eficiência energética (EE) em edifícios públicos. Para o setor público foram assumidas dentre as metas a realização de cinco projetos pilotos tendo como alvo a adoção do Contrato de Desempenho em edifícios públicos. Para isso, foram realizados estudos com base na legislação relativa a contratação no serviço público, tendo como base os seguintes estudos de caso: Retrofit, Parcerias Público-Privadas (PPPs), e Regime Diferenciado de Contratação. Mais informações sobre o Projeto 3E, os resultados obtidos e documentos produzidos podem ser encontrados em: http://www.mma.gov.br/component/k2/item/11656-eficiencia-energetica-no-setor-publico . 

FinBRAZEEC 

O FinBRAZEEC (Instrumentos de Financiamento para Cidades Energeticamente Eficientes no Brasil) é um projeto do Banco Mundial que tem como objetivo alavancar o financiamento de projetos de eficiência energética (EE) de forma inovadora no país ao fomentar a participação de instituições financeiras privadas nacionais no crédito de longo prazo nos setores de iluminação pública municipal e eficiência energética na indústria.  

O projeto, que visa apoiar o financiamento para eficientização da iluminação pública em cidades, prevê a criação de uma Facility de Eficiência Energética (FEE), gerenciada pela CAIXA que contará com três fontes básicas de recursos: o Green Climate Fund (GFC), totalizando U$ 196 milhões; a própria CAIXA através de suas linhas de crédito já administradas, totalizando U$ 180 milhões; e os bancos privados nacionais, com valores de aporte estimados de U$ 400 milhões.  

O Projeto pode ser acompanhado no linkhttp://projects.worldbank.org/P162455?lang=pt 

Programa Cities do CDP 

O CDP é uma organização sem fins lucrativos que opera um sistema global de divulgação para que investidores, empresas, cidades, estados e regiões gerenciem seus impactos ambientais. Em 2011 o CDP lançou o Programa Cities, que fornece uma plataforma global para os governos municipais divulgarem publicamente seus dados sobre emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), análise de riscos das alterações climáticas, oportunidades e planos de adaptação. Mais informações estão disponíveis em: http://www.cdpla.net/pt-br/iniciativas/cities  

MetaUrbana 

É uma agência de inteligência em cidades sustentáveis que conecta a vontade de inovação de gestores públicos com as melhores experiências do mercado e da sociedade. Mais informações em: https://www.metaurbana.com.br/  

Estudo de caso internacional 

Financiamento de Energia Limpa por Imposto Territorial (Property-assessed Clean Energy) 

O que é? 

Os programas Property-Assessed Clean Energy (PACE) são modelos de financiamento para implantação de projetos de edificações Net Zero Energy (NZE) nos Estados Unidos (EUA). Especificamente, o R-Pace (Residential Pace) é voltado para uso residencial. Levando em consideração que a maior barreira para a transformação da residência em Net Zero é o custo inicial, o programa PACE apresenta vantagens ao comprador e ao construtor por parcelar o custo de implantação do sistema junto do imposto sobre a propriedade relacionado à residência, ao longo do prazo estipulado, que pode chegar a 20 anos. Esta cobrança pode oferecer vantagem ao comprador devido ao gasto em energia que será poupado, podendo ser maior que o custo anual de financiamento. Outra característica deste modelo é a não vinculação do financiamento com o comprador, mas sim com a propriedade: em caso de venda, o novo proprietário passará a pagar o financiamento enquanto aproveita das vantagens da residência NZE. 

Como funciona? 

1 – Cada estado dos Estados Unidos da América é responsável pela criação da legislação que servirá de base para aplicação do financiamento nos municípios, definindo: quais tipo de edifícios estão aptos a receber o financiamento, quais os tipos de melhorias que podem ser realizadas, o valor do financiamento, etc. 

2 – Os prestadores de serviços do PACE auxiliam o dono do imóvel a montar o projeto para se tornar Net Zero. 

3 – Os pedidos são processados pelo sistema PACE, classificados e então é feito o financiamento para o projeto. O valor começa a ser debitado junto do imposto sobre a propriedade do imóvel (similar ao Imposto Predial e Territorial Urbano no Brasil, o IPTU).  

O programa PACE de financiamento em geral financia projetos de renovação ou retrofit voltados para eficiência energética. O financiamento para novas construções é raro. 

Figura 55. Funcionamento do Property-Assessed Clean Energy (PACE). Fonte: adaptado de Fabricators and Manufacturers Association (FMA, 2015) https://www.fmanet.org/blog/2015/12/15/can-finance-solar-roof-painlessly-pace

Referências e onde encontrar mais informações 

Considerações sobre PACE Residencial, 2018 (página em inglês) http://naseo.org/data/sites/1/documents/publications/NASEO%20R-PACE%20Issue%20Brief.pdf  

Informações sobre o PACE, EUA (páginas em inglês) https://www.energy.gov/eere/slsc/property-assessed-clean-energy-programs , http://www.ncsl.org/research/energy/pace-financing.aspxhttps://www.cleanenergyresourceteams.org/pace-faq , https://www.fmanet.org/blog/2015/12/15/can-finance-solar-roof-painlessly-pace, e https://www.fmanet.org/blog/2015/12/15/can-finance-solar-roof-painlessly-pace 

Melhores práticas para PACE Residencial, 2016 (página em inglês) 

https://www.energy.gov/sites/prod/files/2016/11/f34/best-practice-guidelines-RPACE.pdf  

PACE Residencial e edifícios Net Zero, Rocky Mountain Institute (RMI), 2017 (página em inglês)  https://www.rmi.org/wp-content/uploads/2017/10/RMI_R-Pace_for_NZE_Insight_Brief_2017.pdf